Está de luto?

O trabalhador tem o direito de faltar 2 dias por motivo de luto.

O art. 473 da CLT dispõe que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:⠀
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.⠀

Fonte da matéria: uc juris⠀

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