O patrão tem até dia 7 para pagar o salário?
Está errado! O sábado também é considerado dia útil para fins de recebimento de salário. Art 465 da CLT.
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.⠀⠀⠀
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Fonte da matéria: uc juris⠀⠀⠀
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