Herdeiros podem sacar o PIS e FGTS do trabalhador falecido
Quando um trabalhador vem a falecer, normalmente seus herdeiros possuem direito de receber todos os bens deixados pelo ente querido.
Todavia, uma situação que muitas pessoas desconhecem é com relação as verbas trabalhistas relacionadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do abono salarial do PIS/Pasep.
Isso porque os herdeiros do trabalhador falecido também possuem direito de receber as verbas do abono salarial e do Fundo de Garantia.
Esse direito é resguardado aos herdeiros conforme regulamentado pelo artigo 1º da Lei 6.858/1980, assim como pelo artigo 666 do Código Civil.
Como sacar o FGTS
O saque do FGTS por falecimento do titular da conta é uma das principais benefícios em que os dependentes do trabalhador possuí.
O saque é feito de forma extremamente simples, onde, basta que o dependente ou sucessor direto se dirija a agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
Documento de identidade de quem irá sacar;
Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
Carteira de trabalho do falecido ou outro documento para comprovar o vínculo empregatício;
Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.
Fonte da matéria: jornal contabil
Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/herdeiros-podem-sacar-pis-fgts-do-trabalhador-falecido/