Adaptações durante coronavírus

A pandemia do coronavírus interrompeu o ritmo acelerado do setor da construção civil em 2020 e fez com que os trabalhadores do ramo passassem por adaptações. Como as atividades não pararam durante o período de quarentena, a saúde dos trabalhadores é essencial, assim como os equipamentos de segurança. Segundo o engenheiro civil Antônio Galvão, medidas de prevenção também foram tomadas nas obras. “A gente não trabalha em espaço confinado. É totalmente ventilado. Quem tem mais de 60 anos, colocamos de férias. Se algum profissional tem problema de saúde, não trabalha. Os demais pedimos para evitar aglomerações, aumentamos o intervalo e dividimos equipes”, explica Galvão. Em um empreendimento que será lançado no final do ano em Itapetininga (SP), quase todas as unidades estão vendidas, mas o diretor da incorporadora, Tony Shayo, acredita que a procura vai diminuir com o coronavírus. “As pessoas postergam compra, esperar para ver o que vai acontecer com o mercado. Ninguém quer sair, mas a gente segue dando atendimento aos clientes por telefone e mensagem. Nas últimas semanas tivemos menos fechamento, mas o pessoal segue procurando”, afirma Shayo. Problemas na entrega de materiais podem atrasar o prazo de entrega dos imóveis, mas segundo os profissionais que atuam no setor, por enquanto não é possível fazer um cálculo para identificar em quanto a construção civil pode ser prejudicada durante a pandemia da Covid-19. Fonte da matéria: Globo
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MP 905/2019 – Acidente de trajeto não é aprovada

ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO E PERICULOSIDADE É DE 30% A medida provisória nº 905/2019, conhecida como Contrato Verde Amarelo, somente vigorou durante o período de 11 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020. Ela extinguia a estabilidade no emprego por acidente ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho (e vice-versa), não se equiparando a acidente de trabalho ou gerando a estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias (Súmula 378, II do TST). A partir da publicação da MP 905/2019 (12/11/2019), as empresas não precisavam mais emitir a CAT e nem considerar o acidente de trajeto como acidente de trabalho, pois a referida MP tinha força de lei enquanto perdurasse sua vigência. Assim, a partir da entrada em vigor da citada MP, se houvesse este tipo de acidente, com afastamento superior a 15 dias, o empregado deveria ser encaminhado para a Previdência Social, a qual iria determinar (através de perícia médica) o tempo de afastamento, período o qual o empregado iria perceber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento e não o auxílio-doença acidentário. Entretanto, considerando que a Medida Provisória 955/2020 revogou a Medida Provisória 905/2019, a partir de 20/04/2020 o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho, ficando o empregador responsável por emitir a CAT, além de garantir a estabilidade de empregado ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado. Além disso, o adicional de periculosidade que havia sido reduzido de 30% para 5%, volta ao patamar de 30% sobre o salário do empregado, assim como os critérios de caracterização do respectivo adicional, não mais serão considerados apenas quando houver exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho, mas também intermitente, nos termos da Súmula 364 do TST. #sintracombauru #sindicato #sindicalismo #mp905 #acidentedetrabalho #informacao
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MPT considera legal e legítimo as conquistas do Sindpd

Procuradora do Trabalho Juliana Rosolen indeferiu liminar que pedia instauração de inquérito civil contra o novo modelo de carta de oposição do Sindicato A procuradora do Trabalho de Campinas Juliana Mendes Martins Rosolen indeferiu pedido de instauração de inquérito civil, proposto por denúncia sigilosa, em relação ao novo modelo de carta de oposição do Sindpd, no qual os trabalhadores que a apresentarem abdicam dos direitos conquistados em negociações coletivas de trabalho. Na decisão, Juliana Rosolen afirma que “se todos os trabalhadores se beneficiam da negociação coletiva, é legítimo que todos concorram para o seu custeio, certamente havendo algumas exigências a serem respeitadas para evitar abusos – como a aprovação em assembleia geral amplamente divulgada a todos os trabalhadores, como ocorreu in casu.” Segundo a procuradora, a Lei 13.467, da reforma trabalhista, além de impor consequências danosas às relações de trabalho, “acresceu sobremaneira os encargos do sindicato“. Isso, de acordo com Rosolen, “demanda a existência de sindicatos fortes, com capacidade econômica e bem estruturados para cumprir as novas atribuições conferidas”. Para tanto, “considera-se ser questão de justiça e equidade que apenas tenha direito aos serviços assistenciais prestados pelo sindicato quem contribui para sua manutenção; do contrário, haveria completo desestímulo ao pagamento da contribuição pelos trabalhadores ou mesmo exigência de serviços do sindicato sem a suficiente contrapartida”, afirma a decisão. Legitimidade Sobre a análise feita na decisão sobre a reforma trabalhista, a procuradora é categórica ao afirmar que “o sindicato continua representando toda a categoria em negociações coletivas, que frequentemente implicam custos aos sindicatos, continua tendo o dever de prestar assistência jurídica a todo os membros da categoria, também com custo elevado, mas o custeio disso tudo viria apenas das contribuições voluntárias dos filiados”. Desta forma, Rosolen argumenta que “trata-se de situação, por óbvio, financeiramente insustentável. Ainda, tem atribuições maiores mais sem custeio obrigatório – intenção prática de desmantelar as entidades representativas dos trabalhadores”. Ratificando o comportamento do Sindpd em relação à carta de oposição, a procurada do MPT reitera que “que foi amplamente divulgada a convocação para a assembleia geral, conforme mencionado pelo próprio denunciante, bem como foi garantido o exercício do direito de oposição na norma coletiva”. Na conclusão de seu despacho que indeferiu o pedido do denunciante, Juliana Mendes Martins Rosolen considera “não haver interesse público a ser tutelado pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao objeto da denúncia. De fato, eventual ação civil pública, no atual contexto, não teria o condão de tutelar os interesses coletivos dos trabalhadores, mas sim de agravar o risco de lesões a tais interesses, que dependem para sobreviver da existência de um movimento sindical”. Fonte: http://www.sindpd.org.br
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Supremo já soma 20 ações contra mudanças da reforma

Supremo já soma 20 ações contra mudanças da reforma trabalhista

 

O fim da contribuição sindical obrigatória é o tema da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Lei 13.467/2017. Para a federação que representa trabalhadores de limpeza urbana e conservação (Fenascon), é inconstitucional permitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da categoria.

A Fenascon afirma que, como o repasse é a principal receita do sistema sindical brasileiro, retirar a principal fonte de custeio é o mesmo que retirar os poderes dos sindicatos, “já que impossível a atuação sem recursos”.  A contribuição facultativa é criticada, ao todo, em 14 processos em andamento no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar.  A Fenascon também repete o argumento de que é preciso liminar para suspender imediatamente os efeitos das novas regras, diante do risco de que “a demora natural do curso do processo” comprometa a manutenção de entidades do setor. Fachin, porém, já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.(Fonte: Consultor Jurídico  - 13/03/2018)

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Senadores querem assegurar direitos do trabalhador

Senadores querem assegurar direitos do trabalhador com mudanças na reforma trabalhista

 No dia 22 de fevereiro se encerra o prazo para a votação na Câmara dos Deputados e no Senado das alterações no texto da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Entre as principais mudanças está a que trata dos trabalhos intermitente e autônomo previstos na nova legislação que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória (MP) 808/2017 no fim do ano passado cumprindo acordo firmado previamente com o Congresso para evitar que mudanças feitas pelo Senado no texto da reforma trabalhista levassem a mais uma votação do projeto na Câmara.

  A MP será analisada por comissão especial de deputados e senadores. Os parlamentares apresentaram 967 emendas à medida provisória que modifica 17 artigos da reforma para garantir os direitos dos trabalhadores. Um deles é o que determina que as grávidas e lactantes devam ser afastadas de atividades insalubres, ao contrário do que prevê a nova lei. Outros pontos polêmicos da reforma trabalhista alterados pela MP tratam da contribuição previdenciária, da negociação coletiva, da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, da comissão de representantes dos trabalhadores e dos prêmios e gorjetas.  Trabalho intermitente   Os senadores petistas Lindbergh Farias (RJ) e Paulo Paim (RS) e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentaram projetos para revogar o trabalho intermitente, que permite aos empregadores contratar por hora trabalhada, em horário flexível de acordo com a necessidade de mão de obra. – A nova lei tem vários dispositivos que são inconstitucionais, desumanos e só criam conflito ainda maior na relação empregador e empregado – afirmou Paim. Para Lindbergh Farias este tipo de contrato representa uma fraude nas relações de trabalho para retirar direitos e benefícios como o salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalho autônomo - O senador também é autor de outros cinco projetos para extinguir mais dispositivos da reforma trabalhista. É o caso da contratação contínua de trabalhador autônomo exclusivo, obrigado a dar expediente em um único serviço. A MP 808 já prevê igualmente que o autônomo poderá recusar atividade e o direito de ter mais de um trabalho no mesmo setor ou em outro diferente.   Na opinião de Lindbergh, o governo federal desfigurou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar um novo tipo de trabalho escravo. – É uma nova escravidão que estão construindo no país; uma superexploração dos trabalhadores. Eu acho que o Senado Federal tem que ver esses impactos. E esses projetos têm que ser colocados em votação com rapidez – disse. Os projetos dos senadores serão analisados pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ), e de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitam em caráter terminativo, ou seja, se aprovados serão enviados à Câmara dos Deputados, sem necessidade de análise no Plenário do Senado. (Fonte: Agência Senado  - 09/01/2018)

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