Retomada de obras, previsibilidade e segurança jurídica são temas essenciais á indústria da construção

Em meio à crise da pandemia de Covid-19, a construção puxou a economia e gerou empregos A retomada de obras com previsibilidade e segurança jurídica foi analisada na semana passada na Fiesp, como movimento preparatório para o próximo Construbusiness, promovido anualmente pela entidade. O Conselho Superior da Construção (Consic), conduzido por seu presidente José Carlos de Oliveira Lima, tratou inicialmente do défict habitacional existente no país, o que aponta a essencialidade da atividade setorial, mesmo diante da crise sanitária. Em 2021, haverá fortes lançamentos imobiliários, o que significará um incremento de 70% em relação a 2020, conforme apontou Lima, com otimismo. A construção civil liderou a recuperação econômica do país, na pior crise da década, mas é preciso consolidá-la, em função de um mercado imobiliário que cresce expressamente por conta do acesso ao crédito. “Os protocolos de segurança com mais de 30 medidas de prevenção permitiram continuar com as obras devido aos protocolos rígidos sanitários adotados”, informou, na abertura dos trabalhos. Fonte de matéria: Grandes Construções Data da matéria: 11/03/2021 Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/00 #sindicato #sindicalismo #sintracombauru #afsys_sindical #informacao #trabalhadores #sejasocio
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Quando o empregado pode tirar férias?

QUANDO O EMPREGADO PODE TIRAR FÉRIAS?⠀ Todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas. (Fonte: CLT)⠀ ⠀ ➡Quem decide a data de férias é o empregador.⠀ Mas o trabalhador tem direito a ser avisado com 30 dias de antecedência.⠀ Para ter o descanso, o trabalhador precisa completar 12 meses do início do contrato de trabalho. Depois desse período, o empregador tem até um ano para dar as férias ao empregado.⠀ O empregado deve sair de férias com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal (Fonte: Constituição)⠀ Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias.⠀ ⠀ ❗IMPORTANTE: Os 30 dias de descanso não precisam ser tirados de uma vez só.⠀ Se o trabalhador concordar, as férias podem ser divididas em até 3 períodos.⠀ ⠀ ⚠Mas ATENÇÃO: É proibido que as férias comecem 2 dias antes de repouso semanal ou feriados. Fonte: (Lei 13.467/2017)⠀ ⠀ ⠀ ‼O período de suspensão do contrato de trabalho devido ao estado de calamidade pública decorrente do coronavírus não deve ser considerado para aquisição de férias. Assim, o período aquisitivo começa a ser contado após o término da suspensão. A suspensão dos contratos ou redução do salário e jornada, no entanto, não devem interferir no valor das férias Fonte: (Nota técnica SEI nº 53797/2020/ME)⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Auxílios do INSS para Segurado que contrai o coronavírus

Auxílios no INSS para Segurado que contrai Coronavírus. O profissional exposto ao risco de contágio pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho pode ter direito a benefícios garantidos por lei em casos de doenças ocupacionais, como a estabilidade no emprego e cálculo mais vantajoso para alguns benefícios do INSS.⠀ ⠀ Mas para ter acesso a esses direitos, o empregado ou seus familiares devem comprovar a negligência do empregador quanto aos cuidados para redução das contaminações durante o exercício profissional.⠀ ⠀ Em dezembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou uma nota técnica reconhecendo que a Covid-19 pode ser uma doença ocupacional, mas condicionou isso à caracterização do ambiente de trabalho como propício ao contágio.⠀ ⠀ Com exceção dos profissionais de saúde que estão na linha de frente de combate à doença, cabe ao trabalhador a comprovação de que o exercício profissional gerou a exposição ao novo coronavírus e que seu empregador não adotou as medidas de segurança necessárias, segundo a advogada Monnyse Nunes.⠀ “Ainda não há um posicionamento amplo de juízes, mas o que provavelmente irá ocorrer é que a caracterização da doença ocupacional não ocorrerá se o empregador demonstrar que tomou todos os cuidados”, afirma a advogada.⠀ ⠀ A categoria que provavelmente agrupa um dos maiores contingentes de trabalhadores expostos ao novo coronavírus é a dos trabalhadores do comércio, principalmente aqueles empregados em setores essenciais, como alimentação e supermercados.⠀ ⠀ Em São Paulo, um acordo entre empregados e patrões estabeleceu regras que podem servir de orientação para que os trabalhadores avaliem se os seus contratantes podem ou não ser responsabilizados.⠀ ⠀ Fonte da matéria: MIXVALE⠀ Data da matéria: 03/03/2021⠀ Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/rfc5 ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Qual o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista?

As cláusulas de um contrato de trabalho devem ser cumpridas corretamente. Mas, às vezes, isso não acontece.⠀ ⠀ Nessas ocasiões, tanto o profissional como o empregador podem recorrer à Justiça para a garantia dos direitos trabalhistas.⠀ ⠀ No entanto, é preciso ficar atento aos prazos, pois para não perder o direito de ingressar com a ação.⠀ ⠀ Existem dois prazos para que o trabalhador entre com um processo trabalhista.⠀ ⠀ A reclamação deve ser referente ao ocorrido nos cinco anos anteriores ao rompimento de seu contrato com a empresa.⠀ ⠀ Já o prazo para o ingresso com a ação trabalhista deve ser de no máximo dois anos da extinção do contrato de trabalho.⠀ ⠀ O prazo de 5 anos é um limite imposto por lei ao tempo, contado desde a distribuição da ação (protocolo inicial) para trás; já o de 2 anos é o limite para ajuizar essa ação, contados desde a homologação da demissão.⠀ ⠀ Em uma situação hipotética, caso um ex funcionário ingresse com uma ação no último dia do prazo (após dois anos de sua saída), ele só poderá reclamar seus últimos 03 anos trabalhados.⠀ ⠀ Fonte da matéria: infodireitodotrabalho⠀ Data da matéria: 26/02/2021⠀ Link da matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/7Q9B ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Você sabia que o empregado também pode rescindir o contrato?

De acordo com a CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943⠀ Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.⠀ Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:⠀ a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;⠀ b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;⠀ c) correr perigo manifesto de mal considerável;⠀ d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;⠀ e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;⠀ f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;⠀ g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.⠀ ⠀ § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.⠀ § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.⠀ § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)⠀ ⠀ Fonte da matéria: Jusbrasil⠀ Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/fypP⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Vendas de cimento iniciam 2021 com crescimento

Os principais indutores desse crescimento da atividade em janeiro foram as condições climáticas favoráveis de maneira geral, a manutenção das obras imobiliárias e as últimas liberações do auxílio emergencial apoiando a autoconstrução⠀ A indústria do cimento registrou um início de ano com desempenho favorável. As vendas do insumo no Brasil em janeiro totalizaram pouco mais de 5 milhões de toneladas, um crescimento de 10,5% em relação ao mesmo mês de 2020, de acordo com o Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (SNIC).⠀ ⠀ A venda de cimento por dia útil no período foi de 223,6 mil toneladas, aumento de 7,3% comparado ao mês anterior e de 17,5% em relação a janeiro de 2020. Esse indicador que considera o número de dias trabalhados tem forte influência no consumo de cimento.⠀ ⠀ Fonte da matéria: Revista Grandes Construções⠀ Data da matéria: 11/02/2021⠀ Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/haEG ⠀ ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Whatsapp fora do horário de trabalho?

Se o empregado receber mensagens de seus superiores via whatsapp durante o momento de descanso( folga, finais de semana, férias), poderá pleitar o pagamento de horas extras.⠀ Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.⠀ ⠀ Fonte da matéria: uc juris⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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O patrão tem até dia 7 para pagar o salário?

Está errado! O sábado também é considerado dia útil para fins de recebimento de salário. Art 465 da CLT. O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ Fonte da matéria: uc juris⠀⠀⠀ Você também poderá gostar deste artigo: https://sintracombauru.com.br/2020/12/07/esta-de-luto/ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Está de luto?

O trabalhador tem o direito de faltar 2 dias por motivo de luto. O art. 473 da CLT dispõe que "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:⠀ I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica".⠀ ⠀ Fonte da matéria: uc juris⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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