Auxílios do INSS para Segurado que contrai o coronavírus

Auxílios no INSS para Segurado que contrai Coronavírus. O profissional exposto ao risco de contágio pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho pode ter direito a benefícios garantidos por lei em casos de doenças ocupacionais, como a estabilidade no emprego e cálculo mais vantajoso para alguns benefícios do INSS.⠀ ⠀ Mas para ter acesso a esses direitos, o empregado ou seus familiares devem comprovar a negligência do empregador quanto aos cuidados para redução das contaminações durante o exercício profissional.⠀ ⠀ Em dezembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou uma nota técnica reconhecendo que a Covid-19 pode ser uma doença ocupacional, mas condicionou isso à caracterização do ambiente de trabalho como propício ao contágio.⠀ ⠀ Com exceção dos profissionais de saúde que estão na linha de frente de combate à doença, cabe ao trabalhador a comprovação de que o exercício profissional gerou a exposição ao novo coronavírus e que seu empregador não adotou as medidas de segurança necessárias, segundo a advogada Monnyse Nunes.⠀ “Ainda não há um posicionamento amplo de juízes, mas o que provavelmente irá ocorrer é que a caracterização da doença ocupacional não ocorrerá se o empregador demonstrar que tomou todos os cuidados”, afirma a advogada.⠀ ⠀ A categoria que provavelmente agrupa um dos maiores contingentes de trabalhadores expostos ao novo coronavírus é a dos trabalhadores do comércio, principalmente aqueles empregados em setores essenciais, como alimentação e supermercados.⠀ ⠀ Em São Paulo, um acordo entre empregados e patrões estabeleceu regras que podem servir de orientação para que os trabalhadores avaliem se os seus contratantes podem ou não ser responsabilizados.⠀ ⠀ Fonte da matéria: MIXVALE⠀ Data da matéria: 03/03/2021⠀ Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/rfc5 ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Qual o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista?

As cláusulas de um contrato de trabalho devem ser cumpridas corretamente. Mas, às vezes, isso não acontece.⠀ ⠀ Nessas ocasiões, tanto o profissional como o empregador podem recorrer à Justiça para a garantia dos direitos trabalhistas.⠀ ⠀ No entanto, é preciso ficar atento aos prazos, pois para não perder o direito de ingressar com a ação.⠀ ⠀ Existem dois prazos para que o trabalhador entre com um processo trabalhista.⠀ ⠀ A reclamação deve ser referente ao ocorrido nos cinco anos anteriores ao rompimento de seu contrato com a empresa.⠀ ⠀ Já o prazo para o ingresso com a ação trabalhista deve ser de no máximo dois anos da extinção do contrato de trabalho.⠀ ⠀ O prazo de 5 anos é um limite imposto por lei ao tempo, contado desde a distribuição da ação (protocolo inicial) para trás; já o de 2 anos é o limite para ajuizar essa ação, contados desde a homologação da demissão.⠀ ⠀ Em uma situação hipotética, caso um ex funcionário ingresse com uma ação no último dia do prazo (após dois anos de sua saída), ele só poderá reclamar seus últimos 03 anos trabalhados.⠀ ⠀ Fonte da matéria: infodireitodotrabalho⠀ Data da matéria: 26/02/2021⠀ Link da matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/7Q9B ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Você sabia que o empregado também pode rescindir o contrato?

De acordo com a CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943⠀ Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.⠀ Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:⠀ a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;⠀ b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;⠀ c) correr perigo manifesto de mal considerável;⠀ d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;⠀ e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;⠀ f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;⠀ g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.⠀ ⠀ § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.⠀ § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.⠀ § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)⠀ ⠀ Fonte da matéria: Jusbrasil⠀ Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/fypP⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Vendas de cimento iniciam 2021 com crescimento

Os principais indutores desse crescimento da atividade em janeiro foram as condições climáticas favoráveis de maneira geral, a manutenção das obras imobiliárias e as últimas liberações do auxílio emergencial apoiando a autoconstrução⠀ A indústria do cimento registrou um início de ano com desempenho favorável. As vendas do insumo no Brasil em janeiro totalizaram pouco mais de 5 milhões de toneladas, um crescimento de 10,5% em relação ao mesmo mês de 2020, de acordo com o Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (SNIC).⠀ ⠀ A venda de cimento por dia útil no período foi de 223,6 mil toneladas, aumento de 7,3% comparado ao mês anterior e de 17,5% em relação a janeiro de 2020. Esse indicador que considera o número de dias trabalhados tem forte influência no consumo de cimento.⠀ ⠀ Fonte da matéria: Revista Grandes Construções⠀ Data da matéria: 11/02/2021⠀ Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/haEG ⠀ ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Whatsapp fora do horário de trabalho?

Se o empregado receber mensagens de seus superiores via whatsapp durante o momento de descanso( folga, finais de semana, férias), poderá pleitar o pagamento de horas extras.⠀ Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.⠀ ⠀ Fonte da matéria: uc juris⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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O patrão tem até dia 7 para pagar o salário?

Está errado! O sábado também é considerado dia útil para fins de recebimento de salário. Art 465 da CLT. O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ Fonte da matéria: uc juris⠀⠀⠀ Você também poderá gostar deste artigo: https://sintracombauru.com.br/2020/12/07/esta-de-luto/ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Está de luto?

O trabalhador tem o direito de faltar 2 dias por motivo de luto. O art. 473 da CLT dispõe que "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:⠀ I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica".⠀ ⠀ Fonte da matéria: uc juris⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Saque de FGTS para pagar financiamento imobiliário

Proposta permite saque de FGTS para pagar qualquer financiamento imobiliário  Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o PL 5.216/2020.⠀ De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (Lei 8.306, de 1990) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.⠀ Lasier argumenta na justificativa que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. O senador diz ainda que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.⠀ “Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Portanto, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirma Lasier.⠀ ⠀ Fonte da matéria: CNC⠀ ⠀ Data da matéria: 26/11/2020⠀ Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/vxsK ⠀ Você também poderá gostar deste artigo: ⠀https://sintracombauru.com.br/2020/11/27/estabilidade-no-emprego/ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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Situações que garantem estabilidade no emprego

A estabilidade no emprego é o direito do empregado em permanecer empregado durante certo período, mesmo contra a vontade da empresa. Enquanto perdurar, o trabalhador somente poderá ser despedido por justa causa.⠀ As hipóteses de estabilidades são previstas na legislação e seu período varia conforme a causa que deu origem à garantia de emprego. Uma das hipóteses mais comuns é o caso da gestante. Nessas situações, a empregada adquire estabilidade desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.⠀ Outra hipótese comum se refere ao empregado que sofre acidente do trabalho. Se ele tiver que se afastar do trabalho em razão do acidente e, durante esse período, receber auxílio-doença acidentário do INSS, quando retornar ao serviço terá estabilidade por 12 meses, a contar do retorno.⠀ Também, ocupar certas funções eletivas gera o direito à estabilidade provisória ao trabalhador. O dirigente sindical, assim como o empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), têm a garantia a partir do registro da sua candidatura ao cargo, até um ano após o final do mandato.⠀ Ainda, haverá estabilidade provisória ao empregado que ocupar determinados cargos em conselhos colegiados. São os casos dos trabalhadores membros do Conselho Curador do FGTS e do Conselho Nacional de Previdência Social. Em qualquer das situações, a estabilidade ocorrerá da nomeação, até um ano após o término do mandato.⠀ ⠀ ⠀ Fonte da matéria: Site Contábil⠀ Data da matéria: 13\11\2020⠀ Leia na íntegra:https://n8qhg.app.goo.gl/a8pF ⠀ Você também poderá gostar deste artigo: https://sintracombauru.com.br/2020/11/18/seconci-sp-nr18/ #sindicato#sindicalismo#sintracombauru#afsys_sindical#informacao#trabalhadores#sejasocio
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